Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação) 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.quer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2 comentários:
és mesmo porco
Isso chama-se... CamelToe
Enviar um comentário