08/10/2007

«Mário Machado pergunta ao Professor Bambi o que pode mais fazer?

Direito de resposta
Correio da Manhã
07 de outubro de 2007

" Venho por este meio exercer o meu direito de resposta ao vosso artigo calunioso e injurioso que me acusa de ameaça á Procuradora do Ministério Público Dra. Cândida Vilar.
Jamais escrevi tal ameaça ou foi minha intenção que a dita Dra. sofresse qualquer tipo de represália e tão pouco subescrevo tais tipos de atitudes ilegais.
Os Nacionalistas não devem esquecer o nome da referida Procuradora porque é o rosto de uma inquisicão mediática contra os Nacionalistas e não para molestarem a Dra..
Destas palavras o vosso jornalismo terrorista tirou as conclusões que mais lhe convém...tão ou mais que os dois jornalistas que assinam a peça identificam-me como envolvido no homicídio de Alcino Monteiro quando o Tribunal nunca me condenou por tais actos e tendo ficado provado que nem passei pelo local da morte do mesmo.
Espero que não voltem a faltar á verdade, ainda por cima com uma pessoa que estando presa pouco ou nada pode defender. Até para não ter de proceder judicialmente contra o vosso jornal.
Em nome da verdade

Mário Machado
Preso Político
E.P.P.J "

«A besta»

Professor Bambi:

Caro Mário Machado, agradeço o facto de ter partilhado a sua carta com o astrólogo Bambi, acredito piamente que a sua carta vai ser divulgada em todos os orgãos de comunicação social, diria até mesmo que, a sua carta vai ser divulgada assim como esta a Floribela com uma pila.

O professor Bambi andou a efectuar uma pesquisa e encontrou algo muito curioso:

1 - Tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa singular ou colectiva, organização, serviço ou organismo público, bem como o titular de qualquer órgão ou responsável por estabelecimento público, que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama.

2 - As entidades referidas no número anterior têm direito de rectificação nas publicações periódicas sempre que tenham sido feitas referências de facto inverídicas ou erróneas que lhes digam respeito.

3 - O direito de resposta e o de rectificação podem ser exercidos tanto relativamente a textos como a imagens.

4 - O direito de resposta e o de rectificação ficam prejudicados se, com a concordância do interessado, o periódico tiver corrigido ou esclarecido o texto ou imagem em causa ou lhe tiver facultado outro meio de expor a sua posição.

5 - O direito de resposta e o de rectificação são independentes do procedimento criminal pelo facto da publicação, bem como do direito à indemnização pelos danos por ela causados.
(Artigo (24º da Lei de Imprensa)


Contudo você Mário, não é um Pedro Santana Lopes, por isso infelizmente não terá direito a que uma editora autorize a passagem do seu longo excerto de 30 segundos na TV, nem ao jornalista dizer que a linha editorial esta traçada e não a iam mudar.

Neste momento o vidente Bambi pouco pode ajuda-lo, aconselha-o vivamente que continue a escrever o que lhe vai na alma por muito reprimido que seja, irá fazer-lhe bem ao seu estado de espírito.

Soube contudo que não poderá receber a minha carta que solicitou-me como seu pedido de ajuda visto, recusam-lhe entregar as cartas enviadas pelos amigos e família, por isso mesmo como seu médium nem sequer vou tentar. Prefiro ir fazer um "trabalho" com uma galinha preta que tenho ali, para contactar consigo enquanto dorme.

Mais um azar seu, tanto o Carlos Cruz e o Bibi trocavam cartas dentro da prisão quando estavam proibidos.

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